Estender a Tomada de Decisão Apoiada às pessoas idosas, por via extrajudicial, é reconhecer que a autonomia não é um privilégio da juventude
Por Alan Bousso
Seguindo uma tendência presente em quase todo o planeta, o Brasil envelhece rapidamente. Em menos de duas décadas, teremos mais idosos do que crianças – e o sistema de Justiça precisa, urgentemente, oferecer respostas capazes de preservar a autonomia, a dignidade e a segurança jurídica de uma população que, apesar de plenamente capaz, vive situações de vulnerabilidade física, cognitiva ou patrimonial. Nesse contexto, a proposta de permitir a nomeação de apoiadores para pessoas idosas por meio de escritura pública surge como um avanço indispensável.
A ideia parte de um ponto simples e poderoso: o idoso não deve ser tratado como incapaz – e muito menos privado de sua autodeterminação – apenas por demandar algum grau de suporte em decisões importantes. Hoje, o mecanismo jurídico mais utilizado para lidar com vulnerabilidades é a curatela, um instrumento que, embora necessário em situações extremas, implica restrição severa da autonomia. Ela prevê a transferência a outra pessoa da responsabilidade de auxiliar ou representar alguém que, por motivo de saúde ou incapacidade, não consegue gerir plenamente seus próprios atos da vida civil.
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